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Como funciona o registro de ponto remoto?

O trabalho remoto conhecido como home-office cresceu muito nos últimos anos, assim como as reuniões, vendas, palestras, treinamentos, cursos, e atividades de diversos segmentos.
Um componente importante para o crescimento das empresas (marcas) na internet (sites, mídias sociais, e-commerce) e a mudança das relações profissionais foi a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) no início de 2020.
Esse fato foi preponderante e impulsionou o home-office em nosso país, em outras palavras, funcionários de diversos segmentos optaram por trabalhar em casa, de forma remota.
Deste modo, controlar a jornada dos trabalhadores à distância passou a ser um desafio para as empresas brasileiras.

Mas afinal, como acessar o relógio de ponto remotamente?
O registro da jornada de trabalho pode ser realizado por meio de sistemas internos (o funcionário faz login na intranet e registra sua entrada) ou por meio de um aplicativo para smartphone, como por exemplo, o TSI Codin Mobile (ReP-P), desenvolvido pela Telemática para suprir esse tipo de demanda.
O TSI Codin Mobile (ReP-P) tornou as marcações de ponto práticas e modernas, permitindo a gestão e o tratamento adequado da jornada de trabalho. O aplicativo é regulamentado pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), portaria 671, e está disponível para Android e IOS.

Como esclarecer as dúvidas dos trabalhadores sobre esse tema?
É importante criar políticas internas que informem sobre a prática de horas extras e banco de horas, disponibilizar um canal aberto para que os colaboradores tirem dúvidas sobre a marcação de horas, elaborar um manual de instruções sobre a marcação do ponto em home office, entre outras ações importantes para essa nova etapa do mercado de trabalho.

Quais as regras para o home office?
De acordo com a legislação, os funcionários em home office permanente são dispensados do controle de ponto. Vale destacar que o artigo 62 da CLT, inciso III prevê que o limite de oito horas diárias ou 44 horas semanais, o pagamento de horas extras ou ainda o respectivo adicional de 50% não se aplicam a esses empregados, em razão da natureza do trabalho. No entanto, as empresas podem adotar o processo se ele for realizado dentro das regras do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
O controle de ponto remoto funciona de forma parecida com a do controle de ponto fixo, onde o colaborador deve fazer os registros de horários presencialmente. A diferença é que esse sistema proporciona mobilidade, os dados são gerados instantaneamente no sistema, no qual o Departamento de Recursos Humanos e o colaborador terão acesso.

Como funciona o banco de horas no home office?
O trabalhador que atua no sistema home office pode ter seu banco de horas dispensado. Com isso, é necessário que a empresa e o colaborador entrem em acordo, elaborem um contrato e especifiquem as normas de controle de jornada. Essa ação garante direitos e deveres aos empregados e empregadores.
Por fim, utilizar um sistema de ponto remoto oferece organização, controle e segurança para empregados e empregadores.
Consulte os nossos especialistas, esclareça suas dúvidas e adquira o TSI Codin Mobile (ReP-P) da Telemática.

Para maiores informações, acesse: telematica.com.br