Portaria 671: Confira as mudanças exigidas no seu relógio de ponto

A Portaria 671, vigente desde 2021, unificou e simplificou regras que regiam a gestão de ponto da sua empresa, contribuindo para o controle mais eficiente das jornadas de trabalho. E atendê-la é mais do que estar com as normas em dia: é garantir que sua operação flua da melhor maneira possível, o que traz inúmeros benefícios.

Investir em um relógio de ponto é investir no monitoramento inteligente do fluxo de colaboradores. Mas é importante destacar que não será qualquer dispositivo que atenderá os critérios dos órgãos competentes e um padrão de qualidade aceitável, o que torna prioritária a escolha de um modelo confiável.

Quando abordamos regulamentações, é comum que muitas pessoas desconheçam suas diretrizes e, principalmente, o que as mudanças podem representar no seu negócio. Por isso, resolvemos esclarecer a Portaria 671 e tudo que a envolve, o que vai facilitar sua compreensão sobre o tema. 

Continue com a leitura para ficar por dentro das novas determinações sobre o registro de ponto!

O Que Mudou na Gestão de Ponto com a Portaria 671?

A Portaria 671 trouxe atualizações significativas para o uso do relógio de ponto, com foco na modernização dos processos e maior flexibilidade para as empresas. Agora, três tipos de sistemas de controle de ponto são regulamentados: REP-C, REP-A e REP-P, os quais oferecem  diferentes formas de registrar a jornada e possibilitam que as empresas escolham a solução que melhor se adapta à sua operação.

Além disso, houve a simplificação de alguns processos, como a substituição de antigos documentos fiscais pelo Arquivo AFD, que facilita auditorias e assegura maior transparência. A nova regulamentação, inclusive, também exige a emissão de comprovantes de marcação – impressos ou eletrônicos –, onde colaboradores terão acesso rápido e seguro ao histórico de suas jornadas.

Portanto, essas mudanças não apenas cumprem exigências legais, mas também ajudam a otimizar a rotina organizacional, compreende?

Afinal, um controle eficiente é essencial para evitar imprevistos e manter a empresa em conformidade com as normas trabalhistas.

A Importância do Relógio de Ponto e Seus Benefícios para a Empresa

O relógio de ponto não é somente um instrumento de controle, mas um verdadeiro aliado estratégico na organização do fluxo de trabalho. Ele assegura o cumprimento das jornadas estabelecidas, evita atrasos e proporciona uma gestão clara do tempo, o que é essencial para garantir a produtividade.

O Brasil ocupa apenas a 62ª posição no ranking global de produtividade, o que revela a importância de melhorias em processos internos. E um controle de ponto eficiente auxilia as empresas a minimizar desperdícios e manter o foco em resultados, impulsionando o desempenho das equipes.

Outro ponto crítico é a prevenção de ações trabalhistas, tendo em vista que 45% das empresas fecham em função disso, reflexo da ausência de registros adequados dos expedientes. E contar com um sistema confiável de registro de ponto pode prevenir problemas legais, deixando para trás despesas desnecessárias com processos.

Quais as Diferenças entre o REP-C, REP-A e REP-P?

A partir dessa regulamentação, foram instituídos três tipos de sistemas de registro de ponto, cada um com características específicas que atendem diferentes necessidades empresariais:

  • REP-C: Esse é o sistema de controle de ponto mais tradicional nas empresas, sempre disponível no local de trabalho para facilitar o acesso aos dados para auditorias e inspeções. O dispositivo, inclusive, permite apenas a utilização por funcionários da própria empresa e exige a impressão de comprovantes das marcações, acarretando mais transparência e descomplicando a fiscalização.
  • REP-A: O modelo apresenta maior flexibilidade, já que permite o uso de sistemas e equipamentos definidos por meio de convenções ou acordos coletivos. Ele substitui a antiga Portaria 373 e precisa cumprir algumas regras fundamentais, como o registro fiel das marcações de horário, sem possibilidade de alterações. A emissão obrigatória do Arquivo Fonte de Dados (AFD) com certificação digital é essencial para suas auditorias fiscais, reforçando a integridade do controle de ponto. Também vale a pena mencionar que o REP-A impede qualquer limitação às marcações dos colaboradores.
  • REP-P: Quando falamos do REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), trata-se de uma solução moderna para empresas que desejam digitalizar a gestão de ponto. Essa alternativa, aliás, funciona em servidores próprios ou em ambientes de nuvem, trazendo praticidade no armazenamento e tratamento das jornadas. E além de registrar as marcações, o REP-P também deve gerar relatórios e documentos específicos para assegurar a rastreabilidade das informações, simplificando processos enquanto atesta a conformidade legal.

Como a Portaria 671 Facilita o Dia a Dia da sua Empresa

A Portaria 671, além de impor exigências, reduziu a burocracia e ampliou as possibilidades de controle da jornada. Antes, apenas algumas modalidades de ponto eram autorizadas, mas agora há maior flexibilidade, permitindo que as empresas optem por modelos mais compatíveis com as suas realidades, sem necessidade de acordos coletivos.

Outra vantagem é a eliminação da obrigatoriedade de cadastro de dispositivos no CAREP, o que simplifica a implementação de novos sistemas de controle. No entanto, diante dessa possibilidade, cresce a sua responsabilidade em manter a conformidade dos registros e em garantir que as marcações sejam precisas na empresa.

A escolha de um sistema eficiente, portanto, faz toda a diferença para evitar problemas legais e falhas operacionais. Do contrário, você lida com riscos não só na gestão do dia a dia, mas também em auditorias – que podem gerar complicações para o seu negócio.

A segurança, por sua vez, também tende a ser reforçada, na medida que a sua empresa terá todos os seus direitos resguardados, assim como seus respectivos funcionários. E em meio a esse cenário, os processos ganham mais agilidade, o que também potencializa a sua produtividade. 

Qual a Empresa Ideal para Fornecer o Meu Relógio de Ponto?

Na hora de escolher um relógio de ponto para atender às exigências da Portaria 671, é fundamental contar com uma empresa que se destaque pela inovação e experiência. É neste cenário que entra a Telemática, uma referência no mercado há mais de 40 anos.

Nossa empresa oferece soluções completas para a sua gestão de ponto sempre em conformidade com as normas estabelecidas, o que deve nortear a sua escolha quando buscar um relógio de ponto. Seja o CodinCep 4000 ou o CodinRep 4000, você vai encontrar aqui a tecnologia mais alinhada às necessidades da sua empresa, representando o aliado perfeito para você impulsionar a produtividade dos colaboradores e evitar problemas trabalhistas. 

Você está a um passo de contar com um controle de ponto que rompe com o convencional. Desde a instalação até o suporte contínuo, estamos ao seu lado em cada etapa, garantindo que sua operação seja segura, eficiente e preparada para o futuro. 

Venha transformar a sua gestão de ponto juntando-se a uma grande comunidade de clientes satisfeitos!

Quer solicitar contato com nossos especialistas? É só preencher o formulário abaixo!